Combustíveis | Licenciamento de instalações
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
As instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e construção e exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3ª família, estão sujeitas a licenciamento simplificado.
Classe A1:
- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C com capacidade igual ou superior a 4,5 m³ e inferior a 22,2 m³;
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 50 m³ e inferior a 100 m³;
- Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 50 m³ e inferior a 100 m³;
- Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade igual ou superior a 10 m³.
Classe A2
- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 22,2 m³ e inferior a 50 m³;
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 100 m³ e inferior a 200 m³;
- Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 100 m³ e inferior a 200 m³.
Classe A3
- Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade igual ou superior a 0,520 m³.
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