Estabelecimentos | instalação / modificação / encerramento
Estabelecimentos (instalação / instalação com dispensa de requisitos / modificação / encerramento) e prestação de serviços de Restauração e bebidas de caráter não sedentário

Esta formalidades passam a ser efectuadas ao abrigo do
Licenciamento Zero:
Estabelecimento - instalaçãoEste serviço destina-se à instalação das atividades económicas cobertas pelo Licenciamento Zero (restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem). Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer, proceder imediatamente à abertura do estabelecimento, após pagamento das taxas devidas e à inscrição no cadastro comercial para as atividades económicas previstas no Licenciamento Zero.
Existem casos particulares em que este serviço não se aplica, nomeadamente nos casos de:
Estabelecimento - instalação com dispensa de requisitos
Este serviço destina-se à instalação das atividades económicas cobertas pelo Licenciamento Zero, quando estas não cumprem um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares previstos no anexo III do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer. A abertura dos estabelecimentos nesta situação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Estabelecimento - modificação
Este serviço permite comunicar qualquer alteração dos dados apresentados na instalação do estabelecimento (ex.: alteração de ramo de negócio, área de venda, alteração do nome do titular de exploração, etc.).
Estabelecimento - encerramento
Este serviço permite comunicar o encerramento do estabelecimento ou atividade, devendo esta comunicação ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do encerramento.
Restauração e bebidas de caráter não sedentário - prestação de serviço
Destina-se à prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário:
1. Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos autorizados para o exercício da venda ambulante;
2. Em instalações fixas nas quais ocorram menos de 10 eventos anuais;
3. Em unidades móveis ou amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público.
A prestação deste serviço só pode ocorrer quando o município emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias para as situações previstas no ponto 1) e 2), e de cinco dias para o ponto 3), a contar do pagamento das taxas devidas.
Para realizar qualquer um destes pedidos aceda a Portal do Cidadão > Licenciamento Zero
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