Junção de elementos a processo em curso
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues.
Sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, O Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido para entrega dos elementos em falta.
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