Emissão de alvará de licença
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
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