Prorrogação de prazos
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio, podem beneficiar vários tipos de prorrogação de prazos, aplicáveis às diversas fases de cada um dos procedimentos.
A prorrogação de prazo pode aplicar-se a:
- Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades;
- Execução das obras de urbanização 1ª prorrogação e 2ª para acabamentos;
- Execução das obras de edificação - 1ª prorrogação e 2ª para acabamentos;
- Execução das obras de demolição - 1ª prorrogação e 2ª para acabamentos;
- Solicitação de emissão de alvará de licença;
- Solicitação de emissão de alvará de autorização de utilização;
- Apresentação de elementos solicitados.
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