Obras de edificação sujeitas a licença: apresentação projetos das especialidades
A realização de operações urbanísticas de obras de edificação que dependem de controlo prévio de licença administrativa, carecem de apresentação dos projetos de engenharia das especialidades, após o deferimento do projeto de arquitetura.
O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.
< Voltar