Comunicação prévia
Obras de Edificação
A realização de operações urbanísticas de obras de edificação depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização.
Estão sujeitas a comunicação prévia:
- As obras de reconstrução com preservação das fachadas;
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis nas seguintes áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública:
- Zonas de proteção dos perímetros de proteção de águas minerais naturais;
- Zonas de proteção dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;
- Áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
- Zonas terrestres de proteção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas;
- Zonas terrestres de proteção dos estuários; Áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado;
- Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas;
- Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
- Áreas sujeitas a servidão militar.
- A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- As alterações à utilização dos edifícios que envolvam a realização de obras não isentas de controlo prévio ou que careçam da realização de consultas externas;
- As demais operações urbanísticas que não estejam isentas de controlo prévio.
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