Licença administrativa
Obras de edificação
A realização de operações urbanísticas de obras de edificação depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização. Estão sujeitas a licença administrativa:
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do DecretoLei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
- As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- As obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
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