Certidão | Propriedade horizontal
Serve para requerer ao abrigo do art.º 59 do Código do Notariado a emissão de certidão, para efeitos da constituição da propriedade horizontal, do prédio, satisfazem os requisitos legais, nos termos do art.º1414 do Código Civil, encontrando-se em conformidade com o projecto aprovado.
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